Raimundo Silva Silva, Advogado

Raimundo Silva Silva

São Paulo (SP)

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Direito Previdenciário, 50%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Raimundo Silva Silva, Advogado
Raimundo Silva Silva
Comentário · há 3 anos
RIS: EFEITOS DO DIVÓRCIO: em decorrência deste divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento. DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: As partes estabelecem que não haverá em hipóstase alguma pagamento de pensão alimentícia, DOS BENS: Ambos declaram que não possuíram nenhum bem durante o casamento e que portanto não haverá partilha futura, conforme preceitua o art. 1.581 do Código Civil. O REQUERENTE bem como a REQUERIDA afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata Expressão da verdade. AS PARTES requerem e autorizam o senhor Oficial e Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Cartório de Registro Civil, desta Comarca e efetuar a averbação necessária para que conste o presente divórcio consensual, passando AS PARTES ao estado civil de DIVORCIADOS.
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